Empresa do Simples que vende produtos monofásicos pode estar pagando PIS e COFINS em dobro
Em alguns produtos, o PIS e a COFINS já são pagos inteiramente pelo fabricante ou importador. Quando a empresa do Simples Nacional não separa essas vendas na apuração, acaba pagando os mesmos tributos de novo — e esse valor pode ser revisto dentro do prazo legal.
Por que isso acontece
No Simples Nacional, a empresa paga vários tributos em uma guia única (o DAS), calculada sobre o faturamento. Mas a própria lei do Simples determina que as receitas de produtos sujeitos à tributação monofásica sejam informadas separadamente na apuração mensal — para que o PIS e a COFINS não sejam cobrados de novo sobre elas.
Na prática, é comum que essa separação não seja feita. O sistema de emissão de notas não está configurado, o cadastro dos produtos não identifica quais são monofásicos, ou a apuração simplesmente lança todo o faturamento da mesma forma. O resultado é um pagamento em duplicidade, mês após mês.
Quem costuma ser afetado
- Farmácias e drogarias
- Perfumarias e lojas de cosméticos
- Lojas de autopeças, oficinas que revendem peças e borracharias
- Distribuidoras e depósitos de bebidas, mercados e conveniências
- Postos de combustíveis
Se uma parte relevante do seu faturamento vem desses produtos, vale verificar.
Como funciona a revisão
- Levantamento: reunimos as notas fiscais de venda e as apurações do Simples dos últimos cinco anos.
- Classificação: identificamos, produto a produto, quais vendas estavam sujeitas à tributação monofásica.
- Cálculo: apuramos quanto foi pago a mais de PIS e COFINS em cada mês.
- Recuperação: retificamos as apurações e pedimos a restituição ou a compensação dos valores, pela via administrativa ou judicial, conforme o caso.
- Ajuste para o futuro: orientamos a correção do cadastro dos produtos para que a cobrança indevida não se repita.
O que você precisa ter em mãos
Os arquivos das notas fiscais de venda (XML) e os extratos do Simples Nacional do período. Se a contabilidade da empresa é terceirizada, o contador costuma ter tudo isso — e trabalhamos em conjunto com ele.
Perguntas frequentes
O que é tributação monofásica?
É um regime em que o PIS e a COFINS de toda a cadeia são cobrados de uma vez só, do fabricante ou do importador, com alíquota maior. Os revendedores seguintes — como o comércio varejista — não devem pagar esses tributos de novo sobre a mesma mercadoria.
Quais produtos costumam ser monofásicos?
Entre os mais comuns estão medicamentos, produtos de perfumaria, higiene pessoal e cosméticos, autopeças, pneus, bebidas frias (água, refrigerantes, cervejas) e combustíveis. A classificação depende do código fiscal (NCM) de cada produto.
Quantos anos dá para revisar?
Em regra, os pagamentos feitos nos últimos cinco anos, que é o prazo legal para pedir a restituição de tributo pago indevidamente.
A revisão gera risco de fiscalização?
A revisão corrige a apuração para refletir o que a própria lei determina. O cuidado está na execução: classificação correta de cada produto, cálculo documentado e retificação feita de forma consistente.
Entenda a sua situação
Conte brevemente o seu caso. A primeira conversa serve para entender o problema e indicar os caminhos possíveis.
Falar pelo WhatsAppRaphael da Silva Gonçalves · OAB/AM 18.561 · raphael@gat.adv.br
Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui aconselhamento jurídico para caso concreto nem promessa de resultado. Privacidade · Preferências de cookies