Recuperação de Créditos23 de julho de 2026

Recuperação de Créditos Tributários no Lucro Real: as Teses Mais Pacíficas e Como Elas Ajudam sua Empresa

Empresas do Lucro Real costumam pagar mais tributo do que deveriam — não por erro de apuração, mas porque parte da base de cálculo usada há anos já foi declarada indevida pelos tribunais superiores. A boa notícia é que várias dessas teses já deixaram de ser uma aposta: são entendimentos consolidados, com baixo risco de reversão, que permitem tanto reduzir o recolhimento corrente quanto reaver valores pagos a mais no passado.

Por que "pacífico" importa mais do que "diferente"

Nem toda tese tributária tem o mesmo nível de segurança. Muitas ainda estão sendo discutidas nos tribunais superiores, com risco real de a posição mudar antes do trânsito em julgado do processo da empresa. Uma tese pacífica é diferente: já foi decidida em caráter definitivo, ou fixada em recurso repetitivo/repercussão geral — o que vincula as instâncias inferiores e reduz drasticamente a chance de reversão. É nesse segundo grupo que a recuperação de crédito deixa de ser uma aposta e passa a ser um direito bem fundamentado.

As teses mais pacíficas para empresas do Lucro Real

1. Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS ("tese do século")

Fixada pelo STF no Tema 69 da repercussão geral, é a tese tributária mais consolidada dos últimos anos: o ICMS não integra o conceito de faturamento ou receita para fins de incidência do PIS e da COFINS. A discussão está encerrada — o que resta, para empresas que ainda não ingressaram com ação própria, é ajuizá-la e reaver os últimos cinco anos de recolhimento indevido, além de parar de recolher a mais dali para frente.

2. Exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS/COFINS

O STJ estendeu a mesma lógica ao ICMS pago por substituição tributária (ICMS-ST), no Tema Repetitivo 1.125, julgado em fevereiro de 2024: o valor do ICMS-ST também não compõe o faturamento do contribuinte substituído. O nível de segurança aqui é elevado — a própria Receita Federal já reconheceu o entendimento, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 100/2025, inclusive para fins de recuperação administrativa.

3. Não incidência de IRPJ e CSLL sobre a Selic recebida em repetição de indébito tributário

Quando uma empresa recupera um tributo pago indevidamente, o valor normalmente vem corrigido pela taxa Selic. O STF definiu, no Tema 962, que essa parcela de juros não é acréscimo patrimonial tributável — logo, não incide IRPJ nem CSLL sobre ela. Vale uma ressalva de precisão: essa tese cobre especificamente IRPJ e CSLL; a incidência de PIS/COFINS sobre a mesma Selic segue outro entendimento, e não deve ser confundida com este.

4. Conceito amplo de insumo para crédito de PIS/COFINS não cumulativo

No Tema 779, o STJ afastou a interpretação restritiva da Receita Federal e definiu que o conceito de insumo, para fins de crédito de PIS/COFINS no regime não cumulativo, deve considerar a essencialidade e a relevância do bem ou serviço para a atividade da empresa — não apenas o que se incorpora fisicamente ao produto final. O critério em si está pacificado; o que ainda exige análise caso a caso é enquadrar cada insumo específico da operação da empresa dentro desse critério.

Como isso ajuda a empresa, na prática

  • Reduz a carga tributária corrente — a partir do momento em que a exclusão passa a ser aplicada, o recolhimento mensal já sai menor.
  • Gera efeito caixa com a recuperação do passado — os valores pagos a maior nos últimos cinco anos podem ser objeto de restituição ou compensação com tributos futuros.
  • Reforça o planejamento tributário como um todo — uma vez mapeadas essas teses, elas entram na apuração recorrente da empresa, não é um evento isolado.

O que fica de fora dessa lista, por enquanto

Existem outras discussões tributárias relevantes para empresas do Lucro Real — como a tributação de créditos presumidos de ICMS pelo IRPJ/CSLL e a exclusão do ISS da base do PIS/COFINS — que ainda estão sendo julgadas pelos tribunais superiores, sem posição definitiva. Usar essas teses hoje é uma decisão de risco calculado, não uma aplicação automática, e exige acompanhamento próprio antes de qualquer ação.

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Se sua empresa apura pelo Lucro Real, fale com a nossa equipe para mapear quais dessas teses já se aplicam ao seu histórico fiscal e qual é o potencial de recuperação nos últimos cinco anos.

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