Transação Tributária: negociação de débitos fiscais como instrumento de reorganização empresarial
A transação tributária é o mecanismo pelo qual o contribuinte e a Fazenda Pública celebram um acordo para extinção de débitos fiscais, com possibilidade de redução de multas e juros e parcelamento em condições diferenciadas. Tem fundamento no artigo 171 do Código Tributário Nacional e foi regulamentada, na esfera federal, pela Lei nº 13.988/2020, que estabeleceu as condições em que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal podem transacionar créditos tributários.
Dívida ativa ou fase administrativa: a distinção que define a estratégia
O primeiro ponto a verificar é em qual fase o débito está — porque isso muda quem negocia e sob quais regras:
- Débitos já inscritos em dívida ativa são negociados com a PGFN.
- Débitos ainda em cobrança administrativa ou em contencioso na Receita Federal seguem rito próprio.
Cada regime tem critérios de elegibilidade, percentuais de desconto e condições de parcelamento específicos — não é possível tratar os dois como se fossem o mesmo caminho.
Como funciona a negociação com a PGFN
Na esfera da PGFN, as negociações contemplam débitos de até R$ 45 milhões e se organizam em quatro modalidades principais. A mais abrangente é estruturada com base na capacidade de pagamento do contribuinte:
- Desconto de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, respeitado o limite de 65% sobre o valor total da inscrição — limite que sobe para 70% no caso de pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte.
- Entrada de 6% do valor consolidado, que pode ser fracionada em até seis prestações.
- Saldo remanescente em até 114 parcelas mensais — prazo que se estende a 133 parcelas para os perfis com tratamento diferenciado.
Débitos classificados como irrecuperáveis
Existe ainda uma categoria à parte, que abrange, entre outros:
- créditos inscritos há mais de 15 anos sem garantia;
- débitos de empresas em recuperação judicial.
Para esses casos, as condições de desconto seguem os mesmos patamares descritos acima, com ajustes nas condições de entrada e no prazo de parcelamento.
Por que negociar mesmo sem estar em crise
A transação tributária não serve só para situações de dificuldade financeira imediata. Uma empresa com passivo tributário relevante — ainda que suportável no curto prazo — pode enfrentar restrições objetivas enquanto a regularidade fiscal não estiver restabelecida:
- impedimento em licitações;
- dificuldade de acesso a crédito;
- bloqueio na distribuição de resultados;
- entraves em operações societárias.
Nesses cenários, a negociação estruturada do débito, com aproveitamento dos descontos disponíveis, pode ser mais eficiente do que o pagamento integral ou do que manter o contencioso em aberto por anos.
Leia também:
- Recuperação de créditos tributários no Lucro Real: as teses mais pacíficas
- Fatiamento de empresa e Simples Nacional: quando dividir o negócio vira crime tributário
Se sua empresa tem passivo tributário em aberto, fale com a nossa equipe para entender em qual modalidade o débito se enquadra e quais descontos e prazos são aplicáveis ao seu caso.
Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui aconselhamento jurídico para caso concreto nem promessa de resultado.
本文仅供参考,符合巴西律师协会第 205/2021 号规定,不构成针对个案的法律意见或结果承诺。