Planejamento Tributário26 de maio de 2026

Transação Tributária: negociação de débitos fiscais como instrumento de reorganização empresarial

A transação tributária é o mecanismo pelo qual o contribuinte e a Fazenda Pública celebram um acordo para extinção de débitos fiscais, com possibilidade de redução de multas e juros e parcelamento em condições diferenciadas. Tem fundamento no artigo 171 do Código Tributário Nacional e foi regulamentada, na esfera federal, pela Lei nº 13.988/2020, que estabeleceu as condições em que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal podem transacionar créditos tributários.

Dívida ativa ou fase administrativa: a distinção que define a estratégia

O primeiro ponto a verificar é em qual fase o débito está — porque isso muda quem negocia e sob quais regras:

  • Débitos já inscritos em dívida ativa são negociados com a PGFN.
  • Débitos ainda em cobrança administrativa ou em contencioso na Receita Federal seguem rito próprio.

Cada regime tem critérios de elegibilidade, percentuais de desconto e condições de parcelamento específicos — não é possível tratar os dois como se fossem o mesmo caminho.

Como funciona a negociação com a PGFN

Na esfera da PGFN, as negociações contemplam débitos de até R$ 45 milhões e se organizam em quatro modalidades principais. A mais abrangente é estruturada com base na capacidade de pagamento do contribuinte:

  • Desconto de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, respeitado o limite de 65% sobre o valor total da inscrição — limite que sobe para 70% no caso de pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte.
  • Entrada de 6% do valor consolidado, que pode ser fracionada em até seis prestações.
  • Saldo remanescente em até 114 parcelas mensais — prazo que se estende a 133 parcelas para os perfis com tratamento diferenciado.

Débitos classificados como irrecuperáveis

Existe ainda uma categoria à parte, que abrange, entre outros:

  • créditos inscritos há mais de 15 anos sem garantia;
  • débitos de empresas em recuperação judicial.

Para esses casos, as condições de desconto seguem os mesmos patamares descritos acima, com ajustes nas condições de entrada e no prazo de parcelamento.

Por que negociar mesmo sem estar em crise

A transação tributária não serve só para situações de dificuldade financeira imediata. Uma empresa com passivo tributário relevante — ainda que suportável no curto prazo — pode enfrentar restrições objetivas enquanto a regularidade fiscal não estiver restabelecida:

  • impedimento em licitações;
  • dificuldade de acesso a crédito;
  • bloqueio na distribuição de resultados;
  • entraves em operações societárias.

Nesses cenários, a negociação estruturada do débito, com aproveitamento dos descontos disponíveis, pode ser mais eficiente do que o pagamento integral ou do que manter o contencioso em aberto por anos.

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Se sua empresa tem passivo tributário em aberto, fale com a nossa equipe para entender em qual modalidade o débito se enquadra e quais descontos e prazos são aplicáveis ao seu caso.

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