Reforma Tributária do Consumo: um Resumo Geral do que Muda e Quando
A partir de 2026, cinco tributos brasileiros começam a ser substituídos por três. PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS dão lugar à CBS, ao IBS e ao Imposto Seletivo — uma mudança que não acontece de uma vez, mas ao longo de quase oito anos, com regras diferentes em cada fase. Este é um resumo geral para situar qualquer empresa ou pessoa física no ponto em que a transição está hoje.
O que sai e o que entra
Deixam de existir, progressivamente:
- PIS/Pasep e Cofins (tributos federais);
- ICMS (estadual);
- ISSQN (municipal);
- IPI, que tem a alíquota reduzida a zero para quase todos os produtos.
Passam a existir:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) — federal, sucessora do PIS/Cofins e do IPI;
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) — estadual e municipal, sucessor do ICMS e do ISS;
- Imposto Seletivo (IS) — federal, com função extrafiscal.
A lógica por trás da unificação é reduzir a cumulatividade — o efeito cascata de tributos incidindo uns sobre os outros — e aproximar o sistema brasileiro de um modelo de IVA (Imposto sobre Valor Agregado) amplo, com crédito garantido ao longo da cadeia produtiva.
O que é o Imposto Seletivo
Diferente do IBS e da CBS, que substituem tributos já existentes sobre o consumo em geral, o Imposto Seletivo é uma criação nova, com função específica: desestimular o consumo de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Ele incide sobre a produção, extração, comercialização ou importação de itens definidos em lei, e entra em vigor a partir de 2027.
Por que a Zona Franca de Manaus fica de fora da zeragem do IPI
A reforma reduz a alíquota do IPI a zero para quase todos os produtos — menos para aqueles que concorrem diretamente com os fabricados na Zona Franca de Manaus com Processo Produtivo Básico (PPB) aprovado. Nesses casos, o IPI é mantido, justamente para preservar o diferencial competitivo que hoje sustenta o Polo Industrial de Manaus.
O cronograma da transição
| Período | O que acontece |
|---|---|
| 2026 | Ano de teste: CBS cobrada a 0,9% e IBS a 0,1%, valores compensados com o PIS/Cofins devido no mesmo período. |
| 2027 e 2028 | CBS e IBS passam a ser cobrados a 0,1% cada, em caráter efetivo. PIS e Cofins são extintos. IPI zerado (exceto para produtos concorrentes dos fabricados na ZFM). Imposto Seletivo entra em vigor. |
| 2029 a 2032 | Transição gradual de ICMS/ISS para o IBS, com aumento progressivo da alíquota do IBS e redução da alíquota dos tributos antigos a cada ano (10% em 2029, chegando a 40% em 2032). |
| 2033 | Vigência integral do novo modelo. ICMS e ISS deixam de existir. |
O que isso significa na prática, hoje
Estar em 2026 significa estar na fase mais branda da transição: a cobrança de CBS e IBS é simbólica e compensável, sem impacto relevante de caixa para a maioria das empresas. Mas as obrigações acessórias — reportar corretamente as informações ao novo sistema — já valem desde já, e é nessa fase que vale organizar os processos internos antes que a cobrança se torne efetiva, em 2027.
Leia também: ICMS na Zona Franca de Manaus: os quatro incentivos estaduais e quem aprova cada um.
Se sua empresa quer entender como esse cronograma afeta sua operação específica — sobretudo se envolve incentivos da Zona Franca de Manaus ou crédito acumulado de ICMS — fale com a nossa equipe.
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