Recuperação de Créditos

Empresa do Simples que vende produtos monofásicos pode estar pagando PIS e COFINS em dobro

Em alguns produtos, o PIS e a COFINS já são pagos inteiramente pelo fabricante ou importador. Quando a empresa do Simples Nacional não separa essas vendas na apuração, acaba pagando os mesmos tributos de novo — e esse valor pode ser revisto dentro do prazo legal.

Falar pelo WhatsApp Resposta em até 24h · Atendimento em todo o Brasil

Por que isso acontece

No Simples Nacional, a empresa paga vários tributos em uma guia única (o DAS), calculada sobre o faturamento. Mas a própria lei do Simples determina que as receitas de produtos sujeitos à tributação monofásica sejam informadas separadamente na apuração mensal — para que o PIS e a COFINS não sejam cobrados de novo sobre elas.

Na prática, é comum que essa separação não seja feita. O sistema de emissão de notas não está configurado, o cadastro dos produtos não identifica quais são monofásicos, ou a apuração simplesmente lança todo o faturamento da mesma forma. O resultado é um pagamento em duplicidade, mês após mês.

Quem costuma ser afetado

Se uma parte relevante do seu faturamento vem desses produtos, vale verificar.

Como funciona a revisão

  1. Levantamento: reunimos as notas fiscais de venda e as apurações do Simples dos últimos cinco anos.
  2. Classificação: identificamos, produto a produto, quais vendas estavam sujeitas à tributação monofásica.
  3. Cálculo: apuramos quanto foi pago a mais de PIS e COFINS em cada mês.
  4. Recuperação: retificamos as apurações e pedimos a restituição ou a compensação dos valores, pela via administrativa ou judicial, conforme o caso.
  5. Ajuste para o futuro: orientamos a correção do cadastro dos produtos para que a cobrança indevida não se repita.

O que você precisa ter em mãos

Os arquivos das notas fiscais de venda (XML) e os extratos do Simples Nacional do período. Se a contabilidade da empresa é terceirizada, o contador costuma ter tudo isso — e trabalhamos em conjunto com ele.

Perguntas frequentes

O que é tributação monofásica?

É um regime em que o PIS e a COFINS de toda a cadeia são cobrados de uma vez só, do fabricante ou do importador, com alíquota maior. Os revendedores seguintes — como o comércio varejista — não devem pagar esses tributos de novo sobre a mesma mercadoria.

Quais produtos costumam ser monofásicos?

Entre os mais comuns estão medicamentos, produtos de perfumaria, higiene pessoal e cosméticos, autopeças, pneus, bebidas frias (água, refrigerantes, cervejas) e combustíveis. A classificação depende do código fiscal (NCM) de cada produto.

Quantos anos dá para revisar?

Em regra, os pagamentos feitos nos últimos cinco anos, que é o prazo legal para pedir a restituição de tributo pago indevidamente.

A revisão gera risco de fiscalização?

A revisão corrige a apuração para refletir o que a própria lei determina. O cuidado está na execução: classificação correta de cada produto, cálculo documentado e retificação feita de forma consistente.

Entenda a sua situação

Conte brevemente o seu caso. A primeira conversa serve para entender o problema e indicar os caminhos possíveis.

Falar pelo WhatsApp

Raphael da Silva Gonçalves · OAB/AM 18.561 · raphael@gat.adv.br

Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui aconselhamento jurídico para caso concreto nem promessa de resultado. Privacidade · Preferências de cookies