Zona Franca de Manaus

Incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus: manter, aproveitar e recuperar

Os incentivos da Zona Franca de Manaus envolvem tributos federais e estaduais, com regras e órgãos de aprovação diferentes. Uma falha em qualquer ponto pode custar o benefício — e, ao mesmo tempo, muitas empresas ainda pagam tributos que a jurisprudência já afastou.

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As três frentes que mais pesam no caixa

PIS e COFINS sobre vendas e serviços

Com o Tema 1.239, o STJ firmou entendimento vinculante: vendas de produtos e prestação de serviços dentro da Zona Franca de Manaus estão livres de PIS e COFINS — para comprador pessoa física ou jurídica. Empresas que continuam recolhendo esses tributos sobre essas receitas podem rever a cobrança e avaliar a recuperação dos valores dos últimos anos.

Incentivos de ICMS

O incentivo estadual não é um benefício único: são modalidades diferentes, com condições e aprovações próprias. Tratá-las como um desconto genérico é um dos caminhos mais comuns para autuações e glosas da SEFAZ-AM.

PPB e projeto aprovado na SUFRAMA

Para a indústria, os incentivos dependem do cumprimento do Processo Produtivo Básico e das condições do projeto aprovado. Alterações na linha de produção, nos insumos ou nos fornecedores podem afetar o enquadramento — e a perda do benefício costuma ser cobrada de forma retroativa.

Como trabalhamos

  1. Diagnóstico: revisamos as operações, os incentivos em uso e os recolhimentos dos últimos anos.
  2. Oportunidades: identificamos tributos pagos que a jurisprudência já afastou e incentivos não aproveitados.
  3. Riscos: apontamos pontos de exposição antes que se tornem autuação.
  4. Execução: pedidos administrativos, medidas judiciais e defesa em autuações relacionadas aos incentivos.

Para quem é

Indústrias do Polo Industrial de Manaus, comércios e prestadores de serviço estabelecidos na ZFM, e empresas de fora que vendem para a região.

Perguntas frequentes

O que mudou com o Tema 1.239 do STJ?

O STJ definiu, em recurso repetitivo, que as receitas de venda de produtos e de prestação de serviços dentro da Zona Franca de Manaus estão livres de PIS e COFINS, inclusive em vendas para pessoa física. Empresas que recolheram esses tributos podem avaliar a recuperação dos valores pagos dentro do prazo legal.

Minha empresa não é indústria. Os incentivos se aplicam?

Alguns, sim. A tese do Tema 1.239 alcança vendas e serviços em geral dentro da ZFM, não só a indústria. Já os incentivos ligados a projeto aprovado e ao PPB são próprios da atividade industrial.

Como a reforma tributária afeta a Zona Franca?

A reforma prevê a manutenção do diferencial competitivo da ZFM, com regras próprias para os novos tributos (CBS e IBS). A transição exige acompanhamento, porque a forma de aproveitar o benefício vai mudar ao longo dos próximos anos.

Entenda a sua situação

Conte brevemente o seu caso. A primeira conversa serve para entender o problema e indicar os caminhos possíveis.

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Raphael da Silva Gonçalves · OAB/AM 18.561 · raphael@gat.adv.br

Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui aconselhamento jurídico para caso concreto nem promessa de resultado. Privacidade · Preferências de cookies