Recebeu um auto de infração? Entenda o prazo e os próximos passos
Uma autuação fiscal tem prazo curto para resposta — e o que se faz nesses primeiros dias define as opções que restam depois. Antes de pagar, parcelar ou deixar correr, vale entender o que está sendo cobrado e por quê.
O que acontece depois que o auto de infração chega
O auto de infração é o documento em que o Fisco formaliza uma cobrança: o tributo que considera devido, os juros e a multa. Ele ainda não é uma execução fiscal — não há bloqueio de contas nesse momento. Mas, se não houver resposta dentro do prazo, o débito se torna definitivo, é inscrito em dívida ativa e pode ser cobrado judicialmente.
Os primeiros dias servem para responder a três perguntas:
- A cobrança está correta? Muitos autos partem de cruzamentos automáticos de dados, de interpretações discutíveis da lei ou de documentos que o Fisco não chegou a analisar.
- O que comprova a sua posição? Notas, contratos, escrituração e registros contábeis precisam ser reunidos e organizados enquanto há tempo.
- Qual é o melhor caminho? Defender, pagar com redução de multa, parcelar ou negociar — cada opção tem custo e consequência diferentes.
Como funciona a defesa
Defesa administrativa
É a primeira via, apresentada ao próprio órgão que autuou — a Receita Federal ou a SEFAZ-AM. Não exige depósito nem garantia, e a cobrança fica suspensa enquanto o caso é julgado. Se a primeira decisão for desfavorável, em geral ainda cabe recurso a um órgão de julgamento de segunda instância.
Defesa judicial
Quando a via administrativa se esgota, ou quando a questão é essencialmente de direito, o caso pode ser levado ao Judiciário — por ação própria ou na defesa contra a execução fiscal.
O que analisamos primeiro
- Prazos: data de ciência, prazo de defesa e eventual decadência do direito de cobrar.
- Fundamento da autuação: qual norma o Fisco aplicou e se a interpretação se sustenta na jurisprudência.
- Provas: o que já existe nos seus registros e o que precisa ser reunido.
- Valores: base de cálculo, multa aplicada e possibilidade de redução.
Para quem é
Empresas de qualquer porte autuadas pela Receita Federal ou pela SEFAZ-AM — e pessoas físicas que receberam notificação de lançamento ou auto de infração de Imposto de Renda.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo para apresentar defesa contra um auto de infração?
Na esfera federal, a impugnação deve ser apresentada em 30 dias contados da ciência do auto de infração. Na esfera estadual, o prazo é definido pela legislação do estado — por isso o primeiro passo é conferir a data exata da ciência e o prazo indicado no próprio documento.
Se eu apresentar defesa, a cobrança fica suspensa?
Sim. Enquanto a defesa administrativa estiver em julgamento, a exigência do crédito tributário fica suspensa, e o débito não pode ser cobrado em execução fiscal.
Vale mais a pena pagar com desconto ou se defender?
Depende do caso. A legislação prevê reduções de multa para quem paga ou parcela dentro do prazo, mas isso só faz sentido depois de avaliar se a cobrança está correta. A decisão deve vir da análise do auto, não da pressa.
Perdi o prazo da defesa. Ainda há o que fazer?
Em muitos casos, sim. Ainda pode haver discussão judicial, negociação do débito por transação tributária ou defesa na execução fiscal — cada caminho com requisitos próprios.
Entenda a sua situação
Conte brevemente o seu caso. A primeira conversa serve para entender o problema e indicar os caminhos possíveis.
Falar pelo WhatsAppRaphael da Silva Gonçalves · OAB/AM 18.561 · raphael@gat.adv.br
Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui aconselhamento jurídico para caso concreto nem promessa de resultado. Privacidade · Preferências de cookies