Auto de Infração8 de julho de 2026

Auto de infração: o que é, o que representa e por que o prazo importa

O auto de infração é o ato pelo qual a autoridade fiscal — a Receita Federal, a SEFAZ estadual ou o município — formaliza uma exigência tributária. O documento aponta a irregularidade identificada, quantifica o crédito exigido e notifica o contribuinte a se manifestar dentro de um prazo legalmente fixado.

Receber um auto de infração não significa, por si só, que as contas da empresa serão bloqueadas ou que os bens estão em risco imediato. O bloqueio de ativos — via SISBAJUD ou outros mecanismos de constrição — é uma medida judicial, típica da execução fiscal, que pressupõe um processo já instaurado perante o Poder Judiciário. São institutos distintos, com consequências e prazos distintos.

O primeiro cuidado, portanto, é verificar em qual fase o caso se encontra: se ainda na esfera administrativa — onde o auto de infração pode ser contestado mediante impugnação, sem que a exigibilidade do crédito esteja ativa — ou se já há uma execução fiscal em curso, hipótese que exige atenção imediata e estratégia diferente.

Essa distinção não é trivial. Autos de infração da Receita Federal e da SEFAZ percorrem um rito administrativo próprio antes de qualquer cobrança judicial. Enquanto tramita o processo administrativo fiscal, o crédito tem sua exigibilidade suspensa — o que significa que, nesse período, não há inscrição em dívida ativa, não há execução e não há bloqueio. Impugnar o auto de infração dentro do prazo legal é o que inaugura e mantém essa proteção.

O problema é que esse mesmo prazo é rígido e breve. Vencido sem manifestação, a revelia é declarada, a fase administrativa se encerra e o caminho para a cobrança judicial se abre. A partir daí, as opções de defesa se tornam mais restritas e mais custosas.

Receber um auto de infração da Receita Federal ou da SEFAZ exige, antes de qualquer decisão, uma análise técnica do documento: verificar se há execução fiscal em andamento, identificar os fundamentos da autuação, avaliar a consistência do lançamento e definir a estratégia mais adequada — seja a impugnação administrativa, seja outra via.

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