Auto de Infração: o que é, o que muda em relação à execução fiscal e por que o prazo importa
O auto de infração é o ato pelo qual a autoridade fiscal — Receita Federal, SEFAZ estadual ou o município — formaliza uma exigência tributária. O documento aponta a irregularidade identificada, quantifica o valor exigido e abre um prazo legal para o contribuinte se manifestar.
Receber um auto de infração não significa, por si só, que as contas da empresa serão bloqueadas ou que os bens estão em risco imediato. Isso costuma ser o primeiro medo de quem recebe a notificação — e não corresponde à realidade do processo.
Auto de infração e execução fiscal são coisas diferentes
O bloqueio de ativos — via SISBAJUD (o sistema que permite à Justiça travar valores em contas bancárias) ou outros mecanismos semelhantes — é uma medida judicial. Ela pertence à execução fiscal, uma etapa que só existe depois que o processo chega à Justiça. Um auto de infração, sozinho, não é isso.
O primeiro passo diante de um auto de infração é identificar em qual fase o caso está:
- Fase administrativa — o auto de infração pode ser contestado por meio de impugnação, e o crédito ainda não é exigível.
- Fase judicial — já existe uma execução fiscal em curso, o que exige atenção imediata e uma estratégia diferente.
Por que o prazo é o ponto decisivo
Enquanto tramita o processo administrativo fiscal, o crédito tem sua exigibilidade suspensa. Na prática, isso quer dizer que, nesse período, não há inscrição em dívida ativa (o registro que antecede a cobrança judicial), não há execução e não há bloqueio.
É a impugnação apresentada dentro do prazo legal que abre e mantém essa proteção.
O problema é que esse prazo é curto e não se estende. Se vence sem manifestação, o contribuinte é considerado revel, a fase administrativa se encerra, e o caminho para a cobrança judicial fica livre. A partir desse ponto, as opções de defesa passam a ser mais restritas — e mais caras.
O que fazer ao receber um auto de infração
- Verifique a fase do processo — administrativa ou judicial — antes de qualquer outra decisão.
- Confira a data do prazo para impugnação ou defesa, indicada no próprio documento.
- Identifique o fundamento da autuação — qual tributo, qual período, qual irregularidade apontada.
- Avalie a consistência do lançamento — se os valores e a fundamentação legal usados pela autoridade fiscal estão corretos.
- Defina a estratégia adequada dentro do prazo — impugnação administrativa ou outra via, conforme o caso.
Leia também: Execução fiscal e bloqueio de contas: o que é, como funciona e como reagir.
Se sua empresa recebeu um auto de infração, fale com a nossa equipe para entender em que fase o caso está e qual o prazo real que você tem para agir.
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