Defesa de Autuações

Recebeu um auto de infração? Entenda o prazo e os próximos passos

Uma autuação fiscal tem prazo curto para resposta — e o que se faz nesses primeiros dias define as opções que restam depois. Antes de pagar, parcelar ou deixar correr, vale entender o que está sendo cobrado e por quê.

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O que acontece depois que o auto de infração chega

O auto de infração é o documento em que o Fisco formaliza uma cobrança: o tributo que considera devido, os juros e a multa. Ele ainda não é uma execução fiscal — não há bloqueio de contas nesse momento. Mas, se não houver resposta dentro do prazo, o débito se torna definitivo, é inscrito em dívida ativa e pode ser cobrado judicialmente.

Os primeiros dias servem para responder a três perguntas:

  1. A cobrança está correta? Muitos autos partem de cruzamentos automáticos de dados, de interpretações discutíveis da lei ou de documentos que o Fisco não chegou a analisar.
  2. O que comprova a sua posição? Notas, contratos, escrituração e registros contábeis precisam ser reunidos e organizados enquanto há tempo.
  3. Qual é o melhor caminho? Defender, pagar com redução de multa, parcelar ou negociar — cada opção tem custo e consequência diferentes.

Como funciona a defesa

Defesa administrativa

É a primeira via, apresentada ao próprio órgão que autuou — a Receita Federal ou a SEFAZ-AM. Não exige depósito nem garantia, e a cobrança fica suspensa enquanto o caso é julgado. Se a primeira decisão for desfavorável, em geral ainda cabe recurso a um órgão de julgamento de segunda instância.

Defesa judicial

Quando a via administrativa se esgota, ou quando a questão é essencialmente de direito, o caso pode ser levado ao Judiciário — por ação própria ou na defesa contra a execução fiscal.

O que analisamos primeiro

Para quem é

Empresas de qualquer porte autuadas pela Receita Federal ou pela SEFAZ-AM — e pessoas físicas que receberam notificação de lançamento ou auto de infração de Imposto de Renda.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo para apresentar defesa contra um auto de infração?

Na esfera federal, a impugnação deve ser apresentada em 30 dias contados da ciência do auto de infração. Na esfera estadual, o prazo é definido pela legislação do estado — por isso o primeiro passo é conferir a data exata da ciência e o prazo indicado no próprio documento.

Se eu apresentar defesa, a cobrança fica suspensa?

Sim. Enquanto a defesa administrativa estiver em julgamento, a exigência do crédito tributário fica suspensa, e o débito não pode ser cobrado em execução fiscal.

Vale mais a pena pagar com desconto ou se defender?

Depende do caso. A legislação prevê reduções de multa para quem paga ou parcela dentro do prazo, mas isso só faz sentido depois de avaliar se a cobrança está correta. A decisão deve vir da análise do auto, não da pressa.

Perdi o prazo da defesa. Ainda há o que fazer?

Em muitos casos, sim. Ainda pode haver discussão judicial, negociação do débito por transação tributária ou defesa na execução fiscal — cada caminho com requisitos próprios.

Entenda a sua situação

Conte brevemente o seu caso. A primeira conversa serve para entender o problema e indicar os caminhos possíveis.

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Raphael da Silva Gonçalves · OAB/AM 18.561 · raphael@gat.adv.br

Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui aconselhamento jurídico para caso concreto nem promessa de resultado. Privacidade · Preferências de cookies