Planejamento Patrimonial diante da Reforma Tributária: Antecipar ou Planejar Melhor?
A expectativa de aumento do ITCMD tem levado famílias a antecipar doações e constituir holdings às pressas — muitas vezes sem avaliar se essa é, de fato, a estrutura certa para o patrimônio delas. O receio é legítimo, mas uma decisão tomada só para "aproveitar a alíquota atual" pode custar mais caro do que o imposto que se tentou evitar.
O movimento já aparece nos cartórios: o Colégio Notarial do Brasil registrou, em 2025, o maior número de escrituras de doação de imóveis da série histórica, num crescimento expressivo em relação a 2020 — e parte disso é atribuída à expectativa de mudança no ITCMD.
O que de fato mudou no ITCMD
A Emenda Constitucional nº 132 (reforma tributária) determinou que o ITCMD passe a ser progressivo conforme o valor do quinhão, do legado ou da doação — patrimônios maiores podem ser submetidos a alíquotas mais altas que os menores. A Lei Complementar nº 227/2026 avançou na regulamentação nacional e estabeleceu que a base de cálculo do imposto deve corresponder ao valor de mercado do bem transmitido, o que tende a aumentar a diferença entre o valor historicamente declarado e o valor considerado para fins de tributação.
Isso não significa que a alíquota do seu estado já mudou. O ITCMD continua sendo um imposto estadual — cada Unidade da Federação precisa alterar sua própria legislação para aplicar a progressividade, e o ritmo dessa adaptação varia bastante de um estado para outro, com discussões judiciais em curso sobre o assunto. Por isso, antes de qualquer decisão, vale confirmar qual é a situação legislativa concreta no estado onde o patrimônio está.
Planejamento patrimonial não é apenas pagar menos imposto
A tributação importa, mas não deveria ser o único critério. Planejar patrimônio envolve organizar propriedade, administração, proteção, sucessão e disponibilidade dos bens ao longo do tempo — e uma estrutura pode reduzir o custo sucessório e, ao mesmo tempo, tirar do titular a liberdade de vender ou usar determinado bem, gerar conflito entre herdeiros com interesses diferentes, ou criar obrigações contábeis que não existiam quando o bem estava na pessoa física.
A pergunta certa não é "como pagar menos ITCMD?", e sim: o que precisa acontecer com este patrimônio nos próximos anos, e depois da ausência do seu titular?
A holding não é o planejamento em si
Uma holding patrimonial é uma ferramenta legítima e, em muitos casos, eficiente — centraliza bens, organiza participações societárias, estabelece regras de governança e permite que a sucessão ocorra pela transferência de quotas em vez da divisão individual de cada bem.
Mas constituir uma holding só porque existe expectativa de aumento do ITCMD pode ser um erro. A transferência de imóveis para uma empresa exige avaliar valores de integralização, possível incidência de outros tributos, atividade da sociedade, custos registrais, tributação futura das receitas e da alienação dos ativos, além de definir administração, regras de decisão entre sócios, distribuição de resultados e o que acontece em caso de divórcio, falecimento, incapacidade ou conflito familiar. Uma empresa criada só para "guardar" bens, sem governança nem finalidade econômica clara, pode transformar um patrimônio simples numa estrutura societária difícil de administrar.
"Pejotizar" o patrimônio também não é solução automática
Transferir imóveis, investimentos ou receitas para uma pessoa jurídica sob a ideia de que "empresa paga menos imposto" não pode ser generalizado. A tributação de aluguéis, da venda de bens e da distribuição de resultados depende do regime tributário, da atividade e da forma como as operações são conduzidas — e a pessoa jurídica passa a ter custos contábeis e obrigações próprias.
Também importa avaliar risco: colocar imóveis particulares na mesma empresa que exerce atividade operacional pode expor o patrimônio a dívidas comerciais, trabalhistas ou contratuais daquela operação. Em outros casos, separar o patrimônio da atividade empresarial é justamente o que protege a família. Não se trata de colocar tudo dentro de um CNPJ, mas de decidir o que fica na pessoa física, o que justifica estrutura própria, e como as duas coisas se relacionam.
Alternativas que costumam ficar de fora da conversa
Nem todo planejamento exige holding ou transferência imediata de todo o patrimônio:
- Doação com reserva de usufruto — antecipa a sucessão sem tirar do doador o uso ou a renda do bem, mas ainda é uma transferência efetiva e exige análise cuidadosa.
- Testamento — não elimina o inventário nem afasta as regras da legítima, mas organiza a parcela disponível e reduz dúvidas sobre a intenção do titular.
- Acordo entre sócios e contrato social — em casos empresariais, muitas vezes o ponto mais urgente não é o imóvel, e sim definir o que acontece com as quotas em caso de falecimento, se herdeiros entram na sociedade, como se calcula o valor da participação e quem assume a administração.
- Reserva de liquidez — um patrimônio concentrado em imóveis ou participações societárias pode obrigar a família a vender ativos só para pagar impostos e despesas de inventário.
- Governança sem transferência patrimonial — organização documental, revisão de procurações, regras para incapacidade, protocolo familiar, separação entre contas pessoais e empresariais.
Dez perguntas antes de doar bens ou constituir uma holding
- O patrimônio está concentrado em imóveis, empresas ou ativos de baixa liquidez?
- Os familiares dependem da renda produzida por esses bens?
- Existe uma empresa cuja continuidade depende só do fundador?
- Os herdeiros têm interesse e capacidade de administrar o patrimônio ou o negócio juntos?
- Há risco de conflito entre filhos, cônjuges, sócios ou núcleos familiares diferentes?
- O titular pretende manter o controle e a renda dos bens durante a vida?
- Existem dívidas, avais ou fianças que precisam ser considerados?
- A família tem recursos para suportar impostos e custos de inventário?
- A economia tributária estimada compensa o custo de implementar e manter a estrutura?
- A solução continua adequada se um imóvel for vendido, a empresa receber um investidor, ou a família mudar?
Para patrimônios mais simples, testamento, doações pontuais, organização documental e reserva financeira costumam bastar. Para grupos empresariais, várias propriedades ou sucessores com interesses diferentes, uma reorganização mais ampla pode ser necessária — mas isso se decide depois de responder às perguntas acima, não antes.
Planejar não significa antecipar tudo
A expectativa de aumento do ITCMD torna a análise mais urgente, não elimina a necessidade de cautela. Antecipar uma doação só para aproveitar a tributação atual pode custar em perda de controle, liquidez ou harmonia familiar mais do que a economia obtida.
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