Pessoa Física

Isenção de Imposto de Renda por doença grave: pedido e restituição

Aposentados, pensionistas e reformados com uma das doenças graves previstas em lei têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre esses rendimentos. O benefício não é automático — e quem já pagou pode pedir de volta os valores dos últimos cinco anos.

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O direito em resumo

A Lei nº 7.713/1988 isenta do Imposto de Renda os proventos de aposentadoria, pensão e reforma recebidos por pessoas com doenças graves listadas na própria lei. A isenção vale também para o 13º e para a complementação paga por previdência privada.

Mesmo assim, muita gente continua pagando por anos: o órgão pagador não suspende o desconto por conta própria, e o banco, a contabilidade ou o próprio aposentado não sabem que o direito existe.

Doenças previstas em lei

AIDS, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira (inclusive monocular), contaminação por radiação, doença de Paget em estado avançado, doença de Parkinson, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística, hanseníase, hepatopatia grave, nefropatia grave, neoplasia maligna (câncer), paralisia irreversível e incapacitante e tuberculose ativa.

Como funciona o pedido

  1. Laudo: organizamos o laudo médico com o diagnóstico e, sempre que possível, a data de início da doença — é ela que define desde quando a isenção vale.
  2. Pedido ao órgão pagador: INSS, regime próprio de previdência ou previdência privada, para que o desconto pare nos próximos pagamentos.
  3. Restituição: retificamos as declarações dos anos em que a isenção já se aplicava e pedimos a devolução do imposto pago.
  4. Via judicial, se necessário: quando o pedido é negado ou demora sem justificativa.

Para quem é

Aposentados, pensionistas e militares reformados — e também filhos e familiares que cuidam da vida financeira de quem tem o direito e querem resolver isso por eles, com a devida autorização.

Perguntas frequentes

Quem tem direito à isenção?

Quem recebe aposentadoria, pensão ou reforma e tem uma das doenças listadas na Lei nº 7.713/1988 — entre elas câncer, cardiopatia grave, Parkinson, esclerose múltipla, cegueira (inclusive monocular) e nefropatia grave.

A isenção vale para quem ainda trabalha?

Não. A isenção alcança apenas os rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma. Salário, renda de atividade autônoma e aluguéis continuam tributados.

Se a doença está controlada ou sem sintomas, ainda vale?

Sim. O Superior Tribunal de Justiça já definiu (Súmula 627) que a isenção não depende de sintomas atuais nem de a doença ter voltado.

Quantos anos de imposto pago dá para recuperar?

Em regra, os últimos cinco anos, desde que a doença já existisse nesse período e os rendimentos fossem de aposentadoria, pensão ou reforma.

E se o pedido for negado pelo órgão pagador?

A negativa pode ser discutida na via administrativa ou na Justiça. No processo judicial, o STJ admite que a doença seja comprovada por outros meios além do laudo oficial (Súmula 598).

Entenda a sua situação

Conte brevemente o seu caso. A primeira conversa serve para entender o problema e indicar os caminhos possíveis.

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Raphael da Silva Gonçalves · OAB/AM 18.561 · raphael@gat.adv.br

Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui aconselhamento jurídico para caso concreto nem promessa de resultado. Privacidade · Preferências de cookies